PROCESSUAL CIVIL — AgInt no PUIL 5168
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no PUIL, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- MATÉRIA RELACIONADA AO JULGAMENTO DO TEMA 1.079 PELO STF.
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, para o processamento do pedido de uniformização de interpretação de lei, é indispensável a realização do cotejo analítico dos julgados confrontados, por meio da transcrição dos trechos dos acórdãos paradigma e recorrido que identifiquem a similitude fática e a adoção de posicionamento distinto pelo órgão julgador.
- 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, não é possível conhecer de alegação baseada em suposta contrariedade a julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MATÉRIA RELACIONADA AO JULGAMENTO DO TEMA 1.079 PELO STF. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, para o processamento do pedido de uniformização de interpretação de lei, é indispensável a realização do cotejo analítico dos julgados confrontados, por meio da transcrição dos trechos dos acórdãos paradigma e recorrido que identifiquem a similitude fática e a adoção de posicionamento distinto pelo órgão julgador. 2. Em conformidade com o art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, não é possível conhecer de alegação baseada em suposta contrariedade a julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.