TRIBUTÁRIO — AgInt no PUIL 5111
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no PUIL, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DISCUSSÃO SOBRE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
- 12.153/2009 que o incidente de uniformização dirigido ao STJ somente é cabível quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais de diferentes Estados sobre questões de direito material.
- Na hipótese dos autos, não há como conhecer do incidente, uma vez que o acórdão recorrido está pautado em questão de direito processual.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. LEI N. 12.153/2009. DISCUSSÃO SOBRE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. QUESTÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. 1. Dispõe o art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009 que o incidente de uniformização dirigido ao STJ somente é cabível quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais de diferentes Estados sobre questões de direito material. 2. Na hipótese dos autos, não há como conhecer do incidente, uma vez que o acórdão recorrido está pautado em questão de direito processual. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.