Direito processual civil — AgInt nos EDcl na Rcl 50901
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl na Rcl, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Controle da aplicação de tese firmada em recurso especial repetitivo.
- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça.
- A agravante sustenta que a reclamação foi ajuizada contra decisão que teria violado precedente vinculante firmado em recurso especial repetitivo, bem como o art.
- 93, IX, da Constituição Federal, pleiteando a reconsideração da decisão monocrática e a concessão de efeito suspensivo ao agravo interno.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se o indeferimento liminar da reclamação.
Ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno em reclamação. Reclamação constitucional. Cabimento. Controle da aplicação de tese firmada em recurso especial repetitivo. Indeferimento liminar mantido. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça. 2. Fato relevante. A agravante sustenta que a reclamação foi ajuizada contra decisão que teria violado precedente vinculante firmado em recurso especial repetitivo, bem como o art. 93, IX, da Constituição Federal, pleiteando a reconsideração da decisão monocrática e a concessão de efeito suspensivo ao agravo interno. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça para controlar, no caso concreto, a aplicação de tese firmada em recurso especial repetitivo, à luz do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, do art. 988, II, do Código de Processo Civil e do art. 187 do RISTJ. III. Razões de decidir 4. O órgão julgador afirma que, nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, do art. 988, II, do Código de Processo Civil e do art. 187 do RISTJ, a reclamação somente é cabível para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade de suas decisões. 5. Ressalta-se que a reclamação, enquanto medida correicional, pressupõe a existência de comando positivo desta Corte cuja eficácia deva ser assegurada, protegida e conservada, conforme orientação consolidada da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. 6. Destaca-se o entendimento da Corte Especial no sentido de que não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo. 7. Reconhece-se a inexistência de qualquer das hipóteses legais de cabimento da reclamação, razão pela qual se impõe a manutenção do indeferimento liminar e a negativa de provimento ao agravo interno. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se o indeferimento liminar da reclamação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.