DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 50545
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA E A PRECEDENTES DO STF.
- 105, I, "f", da Constituição Federal confere ao Superior Tribunal de Justiça competência originária para processar e julgar reclamação apenas para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, o que revela a natureza excepcional e o cabimento estrito da medida.
- A reclamação constitucional, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não se presta à mera preservação da jurisprudência da Corte em tese, mas sim à tutela da autoridade de decisões proferidas no próprio caso concreto, envolvendo as mesmas partes, sendo indispensável a indicação do acórdão específico cuja autoridade se afirma violada.
- A utilização da reclamação para substituir recurso cabível ou para rediscutir o acerto do entendimento adotado por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais configura indevido sucedâneo recursal, hipótese vedada pela disciplina constitucional e processual da medida.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRIGIDA AO STJ. COMPETÊNCIA DELIMITADA PELO ART. 105, I, "F", DA CF. INADEQUAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ALEGADA AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA E A PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 105, I, "f", da Constituição Federal confere ao Superior Tribunal de Justiça competência originária para processar e julgar reclamação apenas para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, o que revela a natureza excepcional e o cabimento estrito da medida. 2. A reclamação constitucional, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não se presta à mera preservação da jurisprudência da Corte em tese, mas sim à tutela da autoridade de decisões proferidas no próprio caso concreto, envolvendo as mesmas partes, sendo indispensável a indicação do acórdão específico cuja autoridade se afirma violada. 3. A utilização da reclamação para substituir recurso cabível ou para rediscutir o acerto do entendimento adotado por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais configura indevido sucedâneo recursal, hipótese vedada pela disciplina constitucional e processual da medida. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.