AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO — AgInt na Rcl 50260
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM POR ESTAR DE ACORDO COM ENTENDIMENTO FIXADO EM RECURSO REPETITIVO.
- 105, inciso I, alínea f, da Constituição da República, a reclamação constitui instrumento destinado à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou à garantia da autoridade de suas decisões em caso de descumprimento de seus julgados.
- Na hipótese em julgamento, não existe qualquer decisão que teria sido proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em relação às partes da ação e que estaria sendo descumprida, tampouco houve usurpação de competência.
- É iterativa a jurisprudência deste Tribunal Superior na esteira de ser inadmissível a reclamação para se realizar o controle de adequação do entendimento das instâncias ordinárias com as teses fixadas pelo STJ, em sede recurso especial repetitivo, sendo impositiva a extinção do feito, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM POR ESTAR DE ACORDO COM ENTENDIMENTO FIXADO EM RECURSO REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. MANEJO DA RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Nos termos do art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição da República, a reclamação constitui instrumento destinado à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou à garantia da autoridade de suas decisões em caso de descumprimento de seus julgados. 2. Na hipótese em julgamento, não existe qualquer decisão que teria sido proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em relação às partes da ação e que estaria sendo descumprida, tampouco houve usurpação de competência. 3. É iterativa a jurisprudência deste Tribunal Superior na esteira de ser inadmissível a reclamação para se realizar o controle de adequação do entendimento das instâncias ordinárias com as teses fixadas pelo STJ, em sede recurso especial repetitivo, sendo impositiva a extinção do feito, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.