PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 49830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DO RECLAMANTE PELA APLICAÇÃO AO CASO DE ENTENDIMENTO ASSENTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
- O Tribunal de origem negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial da ora recorrente, considerando que o acórdão recorrido estaria em consonância com o Tema n.
- Nesta reclamação, pretende o reclamante garantir a observância de acórdão proferido em julgamento demandas repetitivas.
- 36.476/SP ocorrido em 5/2/2020, a Corte Especial deste Tribunal Superior assentou compreensão de que não é cabível a reclamação para fins de observância de acórdão proferido em recursos especial e extraordinário repetitivos.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DO RECLAMANTE PELA APLICAÇÃO AO CASO DE ENTENDIMENTO ASSENTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PRECEDENTE. CORTE ESPECIAL. RCL 36.476/SP. 1. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial da ora recorrente, considerando que o acórdão recorrido estaria em consonância com o Tema n. 1.231 STJ. Nesta reclamação, pretende o reclamante garantir a observância de acórdão proferido em julgamento demandas repetitivas. 2. No julgamento da Reclamação n. 36.476/SP ocorrido em 5/2/2020, a Corte Especial deste Tribunal Superior assentou compreensão de que não é cabível a reclamação para fins de observância de acórdão proferido em recursos especial e extraordinário repetitivos. Entendimento que também se aplica ao caso de adequação à determinação pelo STJ de suspensão do feito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.