PROCESSUAL CIVIL — AgInt no PUIL 4930
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no PUIL, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
- ACÓRDÃO QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE CIVIL MEDIANTE O EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, ajuizado contra acórdão da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que negou provimento ao recurso inominado em ação indenizatória por alegada discriminação racial no corte de cabelo de servidor da Guarda Municipal de Porto Alegre.
- A questão em discussão consiste em saber se a exigência de corte de cabelo imposta pela Guarda Municipal de Porto Alegre constitui discriminação racial e se viola direitos de personalidade, configurando responsabilidade civil do município.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GUARDA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL. CORTE DE CABELO. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE CIVIL MEDIANTE O EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, ajuizado contra acórdão da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que negou provimento ao recurso inominado em ação indenizatória por alegada discriminação racial no corte de cabelo de servidor da Guarda Municipal de Porto Alegre. 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de corte de cabelo imposta pela Guarda Municipal de Porto Alegre constitui discriminação racial e se viola direitos de personalidade, configurando responsabilidade civil do município. O requerente aponta como violado o art. 14, parágrafo único, da Lei n. 13.022/2014, que veda a aplicação de regulamentos de natureza militar às guardas municipais. 3. Todavia, a controvérsia foi resolvida pelo acórdão impugnado, além da análise de legislação local (norma interna da corporação da Guarda Municipal - Circular n. 003/2019), com base nas circunstâncias fático-probatórias dos autos, para se concluir pela inexistência de ato ilegal ou discriminatório por parte da Guarda Municipal, afastando, assim, a pretendida responsabilização objetiva do ente público e o dever de indenizar. 4. A revisão da conclusão a que chegou a Turma Recursal demandaria, além de análise de legislação local, inevitável incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado, respectivamente, pelas Súmulas n. 280 do STF e n. 7 do STJ, aplicáveis por analogia, ao pedido de uniformização em tela. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.