AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO — AgRg na Rcl 49257
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Rcl, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.
- 1. "Considerada nula a busca pessoal que precedeu a busca domiciliar, esta última é nula em virtude da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (nulidade por derivação), e não em virtude da ausência de fundadas razões para a entrada no domicílio do réu sem mandado judicial" (AgRg no HC n.
- 781.451/AM, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023).
- No caso, as provas encontradas quando do ingresso (ainda que autorizado) no domicílio do réu são ilícitas por derivação, já que essa busca domiciliar, de acordo com os depoimentos prestados pelos dois policiais militares referidos na sentença (e-STJ fls.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. BUSCA PESSOAL ANULADA POR ESTA CORTE. BUSCA DOMICILIAR SUBSEQUENTE. NULIDADE POR DERIVAÇÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. "Considerada nula a busca pessoal que precedeu a busca domiciliar, esta última é nula em virtude da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (nulidade por derivação), e não em virtude da ausência de fundadas razões para a entrada no domicílio do réu sem mandado judicial" (AgRg no HC n. 781.451/AM, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023). 2. No caso, as provas encontradas quando do ingresso (ainda que autorizado) no domicílio do réu são ilícitas por derivação, já que essa busca domiciliar, de acordo com os depoimentos prestados pelos dois policiais militares referidos na sentença (e-STJ fls. 15-16), foi motivada pela prévia abordagem de busca pessoal e pelo forte odor de maconha vindo da caixa encontrada na posse do acusado. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.