AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO — AgInt na Rcl 49028
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO.
- Uma vez uniformizado o direito por esta Corte em sede de repetitivo, é dos juízes e Tribunais locais a incumbência de aplicação individualizada da tese jurídica em cada caso concreto.
- O provimento desta Corte em sede de agravo em recurso especial tão somente determinou a devolução dos autos à origem para que o juízo de retratação relativo ao Tema 638/STJ fosse realizado pelo órgão colegiado, providência efetivada pelo Tribunal de origem.
- Reclamação ajuizada como sucedâneo recursal, o que não se admite.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO MANEJADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Uma vez uniformizado o direito por esta Corte em sede de repetitivo, é dos juízes e Tribunais locais a incumbência de aplicação individualizada da tese jurídica em cada caso concreto. 2. O provimento desta Corte em sede de agravo em recurso especial tão somente determinou a devolução dos autos à origem para que o juízo de retratação relativo ao Tema 638/STJ fosse realizado pelo órgão colegiado, providência efetivada pelo Tribunal de origem. 3. Reclamação ajuizada como sucedâneo recursal, o que não se admite. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.