AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL — AgInt na Rcl 48839
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Os julgamentos prolatados pelo Superior Tribunal de Justiça indicados como descumpridos referem-se à matéria diversa da discutida nos presentes autos.
- Consignou-se a natureza relativa da incompetência suscitada na decisão reclamada, ao passo que, nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a declaração de nulidade pleiteada possuía natureza absoluta.
- A reclamação, como instrumento de natureza excepcional, deve se dirigir a hipóteses concretas previstas na legislação, revelando-se inadmissível vulgarizar tal medida, quer como sucedâneo recursal, quer como atalho ao exame do conteúdo e alcance do ato reclamado, sob pena do seu completo desvirtuamento processual.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. MATÉRIA DIVERSA. 1. Os julgamentos prolatados pelo Superior Tribunal de Justiça indicados como descumpridos referem-se à matéria diversa da discutida nos presentes autos. 2. Consignou-se a natureza relativa da incompetência suscitada na decisão reclamada, ao passo que, nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a declaração de nulidade pleiteada possuía natureza absoluta. 3. A reclamação, como instrumento de natureza excepcional, deve se dirigir a hipóteses concretas previstas na legislação, revelando-se inadmissível vulgarizar tal medida, quer como sucedâneo recursal, quer como atalho ao exame do conteúdo e alcance do ato reclamado, sob pena do seu completo desvirtuamento processual. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.