PROCESSUAL CIVIL — AgInt no HC 488094
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no HC, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AMEAÇA ILEGAL DE LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
- 5º, LXVIII, da Constituição Federal, o habeas corpus é o remédio constitucional disponível a quem esteja sofrendo ou sendo ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em razão de ilegalidade ou abuso de poder.
- O habeas corpus foi impetrado contra suposto ato ilegal do Ministro das Relações Exteriores, que procedeu à retenção do passaporte do impetrante para averiguação da autenticidade da sua certidão de nascimento brasileira.
- Não há, nas alegações ora em julgamento, nenhuma prova pré-constituída que configure a ameaça ilegal de lesão à liberdade de locomoção, bem tutelado pela ação constitucional em questão.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. AMEAÇA ILEGAL DE LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, o habeas corpus é o remédio constitucional disponível a quem esteja sofrendo ou sendo ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em razão de ilegalidade ou abuso de poder. 2. O habeas corpus foi impetrado contra suposto ato ilegal do Ministro das Relações Exteriores, que procedeu à retenção do passaporte do impetrante para averiguação da autenticidade da sua certidão de nascimento brasileira. Não há, nas alegações ora em julgamento, nenhuma prova pré-constituída que configure a ameaça ilegal de lesão à liberdade de locomoção, bem tutelado pela ação constitucional em questão. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.