DIREITO TRIBUTÁRIO — AgInt nos EDcl na Rcl 48512
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl na Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO.
- INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE EXAMINOU AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE.
- INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DESTE TRIBUNAL OU DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
- A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, destinando-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade das suas decisões, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE EXAMINOU AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DESTE TRIBUNAL OU DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, destinando-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade das suas decisões, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal. 2. Se a decisão de inadmissibilidade está amparada em entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral ou controle concentrado de constitucionalidade, não há falar em usurpação de competência do STJ, pois o tribunal de segundo grau atua dentro da competência que lhe fora delegada. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.