CONSTITUCIONAL — Rcl 48464
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- Consoante entendimento firmado na Primeira Seção do STJ, a Lei n.
- 12.153/2009 não prevê juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal, cabendo-lhe apenas processar o pedido, intimar a parte recorrida para responder ao reclamo e, depois disso, remeter os autos a este Tribunal, a quem compete apreciá-lo como entender de direito.
- Há usurpação de competência desta Corte Superior quando a Turma Recursal local realiza juízo de admissibilidade e deixa de encaminhar, ao STJ, esse tipo de pedido de uniformização, como na hipótese.
Ementa oficial
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. STJ. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TURMA RECURSAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO. 1. Consoante entendimento firmado na Primeira Seção do STJ, a Lei n. 12.153/2009 não prevê juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal, cabendo-lhe apenas processar o pedido, intimar a parte recorrida para responder ao reclamo e, depois disso, remeter os autos a este Tribunal, a quem compete apreciá-lo como entender de direito. 2. Há usurpação de competência desta Corte Superior quando a Turma Recursal local realiza juízo de admissibilidade e deixa de encaminhar, ao STJ, esse tipo de pedido de uniformização, como na hipótese. 3. Pedido procedente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.