PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 48281
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal ou como instrumento para adequar julgados à jurisprudência do STJ é expressamente vedada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pois a medida ultrapassa os limites da finalidade do instituto.
- A parte que se utilize de incidentes ou recursos sabendo que são improcedentes, mormente tendo sido advertida previamente nesse sentido, pratica litigância de má-fé, devendo ser multada nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONTROLE PELA VIA DA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal ou como instrumento para adequar julgados à jurisprudência do STJ é expressamente vedada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pois a medida ultrapassa os limites da finalidade do instituto. 2. A parte que se utilize de incidentes ou recursos sabendo que são improcedentes, mormente tendo sido advertida previamente nesse sentido, pratica litigância de má-fé, devendo ser multada nos termos do art. 81 do CPC. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.