DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgRg nos EDcl na Rcl 48277
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl na Rcl, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que deferiu pleito liminar.
- A decisão agravada foi anulada por razões formais, com reabertura do prazo para apresentação das contrarrazões, e novo julgamento do recurso, reformando o acórdão recorrido e mantendo a íntegra da Instrução Normativa n.
- A Defensoria Pública alega que a anulação da decisão no RMS n.
- 73.876-RS implica no indeferimento da reclamação e cassação das liminares.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que deferiu pleito liminar. 2. A decisão agravada foi anulada por razões formais, com reabertura do prazo para apresentação das contrarrazões, e novo julgamento do recurso, reformando o acórdão recorrido e mantendo a íntegra da Instrução Normativa n. 014/2023 - GAB/SUP. 3. A Defensoria Pública alega que a anulação da decisão no RMS n. 73.876-RS implica no indeferimento da reclamação e cassação das liminares. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a anulação da decisão no RMS n. 73.876-RS, por razões formais, afeta o cumprimento da decisão que manteve a Instrução Normativa n. 014/2023 - GAB/SUP. 5. Outra questão é se a reclamação deve ser indeferida liminarmente em razão da anulação da decisão anterior. III. Razões de decidir 6. A anulação da decisão no RMS n. 73.876-RS foi por razões formais, não afetando o mérito da decisão que manteve a Instrução Normativa n. 014/2023 - GAB/SUP. 7. A reclamação visa garantir o cumprimento da decisão proferida no RMS n. 73.876-RS, não sendo relevante a análise do mérito das disposições da instrução normativa. 8. A decisão proferida no RMS n. 73.876-RS deve ser cumprida, conforme impugnação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que aponta afronta à autoridade da decisão. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A anulação de decisão por razões formais não afeta o mérito da decisão que manteve a Instrução Normativa n. 014/2023 - GAB/SUP. 2. A reclamação visa garantir o cumprimento de decisão judicial, independentemente da análise do mérito das disposições normativas". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.