DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg na Rcl 48229
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Rcl, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação constitucional, alegando descumprimento de ordem emanada no AgRg no HC n.
- 883.105-MG, pelo Juízo da Vara Criminal de São Sebastião do Paraíso-MG.
- 883.105-MG, foi declarada a nulidade das provas obtidas mediante acesso ao conteúdo do celular e chips recolhidos na casa do corréu, com extensão dos efeitos da decisão ao reclamante.
- A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento da ordem de desentranhamento das provas anuladas, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, e se a condenação do reclamante poderia subsistir sem essas provas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROVAS ANULADAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação constitucional, alegando descumprimento de ordem emanada no AgRg no HC n. 883.105-MG, pelo Juízo da Vara Criminal de São Sebastião do Paraíso-MG. 2. No julgamento do AgRg no HC n. 883.105-MG, foi declarada a nulidade das provas obtidas mediante acesso ao conteúdo do celular e chips recolhidos na casa do corréu, com extensão dos efeitos da decisão ao reclamante. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento da ordem de desentranhamento das provas anuladas, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, e se a condenação do reclamante poderia subsistir sem essas provas. III. Razões de decidir4. As provas oriundas do aparelho celular e chip apreendidos foram efetivamente desentranhadas dos autos, não constando referência a elas na fundamentação do julgado. 5. A condenação do reclamante foi baseada nos depoimentos dos policiais civis e demais provas colhidas, independentemente das provas anuladas. 6. Não foi demonstrado pelo reclamante qualquer indício de descumprimento da ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A desconsideração das provas anuladas não impede a condenação se outras provas válidas sustentam a decisão. 2. A ausência de indícios de descumprimento da ordem judicial afasta a procedência da reclamação constitucional". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 187.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 883.105-MG.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.