PROCESSUAL PENAL — AgRg na Rcl 47754
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Rcl, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ EM CONHECER DO RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM.
- 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões na análise do caso concreto.
- No caso em exame, a reclamação não se ajusta às alegações formuladas pela defesa, a qual pretende que esta Corte Superior conheça do recurso especial que teve seguimento negado pelo Tribunal de origem.
- Não há de se falar em usurpação da competência desta corte quando o Tribunal de origem se limita a aplicar o comando do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ EM CONHECER DO RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. RECLAMAÇÃO COM SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal e do art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões na análise do caso concreto. 2. No caso em exame, a reclamação não se ajusta às alegações formuladas pela defesa, a qual pretende que esta Corte Superior conheça do recurso especial que teve seguimento negado pelo Tribunal de origem. 3. Não há de se falar em usurpação da competência desta corte quando o Tribunal de origem se limita a aplicar o comando do art. 1.030, I, "b" do CPC. 4 . Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.