DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 47669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra a decisão que negou seguimento ao apelo nobre com base no art.
- 1.030, I, "b" do CPC, por não ser o recurso cabível e configurar erro grosseiro.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
- É evidente a inadequação da interposição de agravo em recurso especial pela parte que teve o recurso especial negado seguimento com fundamento no art.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra a decisão que negou seguimento ao apelo nobre com base no art. 1.030, I, "b" do CPC, por não ser o recurso cabível e configurar erro grosseiro. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. É evidente a inadequação da interposição de agravo em recurso especial pela parte que teve o recurso especial negado seguimento com fundamento no art. 1.030, I, "b" do CPC, não havendo que se falar em usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça diante do seu não conhecimento. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.