AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO — AgRg na Rcl 47580
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Rcl, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE OPERADA DE FORMA DEFINITIVA.
- Consta da decisão reclamada que, definitivamente julgada ação, eventuais pleitos acerca de regime prisional devem ser direcionados ao Egrégio Juízo da Execução competente. [...] INDEFIRO, portanto, o pedido (fl.
- Em que pese o Superior Tribunal de Justiça reconhecer que o magistrado sentenciante tem a competência para efetuar a detração penal, transitada em julgado a condenação, nos termos da decisão recorrida, cabe ao Juízo da Execução efetuar o referido cálculo.
- 3. [...] uma vez que já houve o trânsito em julgado da condenação, a pretendida aplicação da detração penal deve ser pleiteada ao Juízo das Execuções Penais, a quem caberá a análise do pedido, juntamente com eventual pleito de progressão de regime (AgRg no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE OPERADA DE FORMA DEFINITIVA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REGULARIDADE DA DECISÃO DE ORIGEM. 1. Consta da decisão reclamada que, definitivamente julgada ação, eventuais pleitos acerca de regime prisional devem ser direcionados ao Egrégio Juízo da Execução competente. [...] INDEFIRO, portanto, o pedido (fl. 35). 2. Em que pese o Superior Tribunal de Justiça reconhecer que o magistrado sentenciante tem a competência para efetuar a detração penal, transitada em julgado a condenação, nos termos da decisão recorrida, cabe ao Juízo da Execução efetuar o referido cálculo. 3. [...] uma vez que já houve o trânsito em julgado da condenação, a pretendida aplicação da detração penal deve ser pleiteada ao Juízo das Execuções Penais, a quem caberá a análise do pedido, juntamente com eventual pleito de progressão de regime (AgRg no HC n. 772.581/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/12/2023). 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.