AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO — AgInt na Rcl 47518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.
- SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECLAMADO E O PRECEDENTE VINCULANTE.
- Há similitude fática entre o aresto confrontado (distinguish), pois o acórdão atacado via recurso especial guarda similaridade com o do REsp n.
- 1.291.575-PR, já que em ambos os casos trata-se de Cédula de Crédito Bancário, título executivo extrajudicial, devidamente acompanhado de demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CPC, ART. 988, § 5º, II. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECLAMADO E O PRECEDENTE VINCULANTE. DISTINGUISING. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Há similitude fática entre o aresto confrontado (distinguish), pois o acórdão atacado via recurso especial guarda similaridade com o do REsp n. 1.291.575-PR, já que em ambos os casos trata-se de Cédula de Crédito Bancário, título executivo extrajudicial, devidamente acompanhado de demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente. 2. O acolhimento da pretensão recursal, de modo a alterar a premissa fática posta no aresto recorrido, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.