AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO — AgInt na Rcl 47482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RECLAMADA ACOLHE PRETENSÃO DO INSS QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA.
- Apesar de transcrever os fundamentos do Tribunal de origem no sentido de que é possível a cumulação dos benefícios porque a eclosão da moléstia incapacitante foi anterior à Lei nº 9.528/97, acentuou o julgado reclamado que referido decisum "está dissonante do atual posicionamento do STJ" e acolheu a insurgência do INSS, não tendo sido interposto qualquer recurso contra desse provimento.
- Não descumpre o decidido por esta Corte o julgado que, em sede de cumprimento de sentença, veda a implantação de auxílio acidente cumulativamente à aposentadoria.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA ACOLHE PRETENSÃO DO INSS QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Apesar de transcrever os fundamentos do Tribunal de origem no sentido de que é possível a cumulação dos benefícios porque a eclosão da moléstia incapacitante foi anterior à Lei nº 9.528/97, acentuou o julgado reclamado que referido decisum "está dissonante do atual posicionamento do STJ" e acolheu a insurgência do INSS, não tendo sido interposto qualquer recurso contra desse provimento. 2. Não descumpre o decidido por esta Corte o julgado que, em sede de cumprimento de sentença, veda a implantação de auxílio acidente cumulativamente à aposentadoria. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.