AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO — AgInt na PET na Rcl 47391
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na PET na Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DO REQUERIMENTO.
- A decisão que, em cumprimento de sentença, determina a observância da prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ, não contraria o julgado deste Tribunal que deu provimento ao recurso especial tão somente para fixar como termo inicial do benefício de pensão por morte a data do requerimento administrativo.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DO REQUERIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que, em cumprimento de sentença, determina a observância da prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ, não contraria o julgado deste Tribunal que deu provimento ao recurso especial tão somente para fixar como termo inicial do benefício de pensão por morte a data do requerimento administrativo. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.