DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg na Rcl 47136
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg na Rcl, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, alegando omissão, contradição e erro material.
- O embargante sustenta que o agravo regimental foi desprovido sem análise de mérito das teses sustentadas, em razão da aplicação da Súmula 182 do STJ, e aponta erro material na grafia do nome do agravante na ementa.
- A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição e erro material no acórdão impugnado, que justifiquem a modificação do dispositivo e a correção da grafia na ementa.
- A contradição foi identificada no dispositivo da decisão, pois, ao aplicar a Súmula 182 do STJ, o resultado deveria ter sido pelo não conhecimento do agravo regimental.
Resultado indicado
O embargante sustenta que o agravo regimental foi desprovido sem análise de mérito das teses sustentadas, em razão da aplicação da Súmula 182 do STJ, e aponta erro material na grafia do nome do agravante na ementa.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, alegando omissão, contradição e erro material. 2. O embargante sustenta que o agravo regimental foi desprovido sem análise de mérito das teses sustentadas, em razão da aplicação da Súmula 182 do STJ, e aponta erro material na grafia do nome do agravante na ementa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição e erro material no acórdão impugnado, que justifiquem a modificação do dispositivo e a correção da grafia na ementa. III. Razões de decidir 3. A contradição foi identificada no dispositivo da decisão, pois, ao aplicar a Súmula 182 do STJ, o resultado deveria ter sido pelo não conhecimento do agravo regimental. 4. O erro material foi reconhecido na grafia do nome do agravante, devendo ser corrigido de "Ministério Púbico" para "Ministério Público". IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, para alterar o dispositivo do acórdão para o não conhecimento do agravo regimental e corrigir a grafia na ementa. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula 182 do STJ implica o não conhecimento do agravo regimental. 2. Erros materiais na grafia de nomes em ementas devem ser corrigidos para refletir a correta denominação das partes". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182 do STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.