PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO — RCD na Rcl 46531
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD na Rcl, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- Inexiste previsão legal, ou no Regimento Interno desta Corte Superior, de pedido de reconsideração contra decisão monocrática de Relator.
- Mas, pela aplicação do princípio da fungibilidade, é possível o seu recebimento como agravo regimental, pois observado o prazo recursal e a forma de interposição do recurso adequado.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Inexiste previsão legal, ou no Regimento Interno desta Corte Superior, de pedido de reconsideração contra decisão monocrática de Relator. Mas, pela aplicação do princípio da fungibilidade, é possível o seu recebimento como agravo regimental, pois observado o prazo recursal e a forma de interposição do recurso adequado. 2. As razões do agravo regimental não atendem ao requisito da impugnação aos fundamentos da decisão agravada, o qual advém do princípio da dialeticidade recursal, positivado no art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, o qual também havia sido sedimentado na orientação da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.