PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 46474
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça entende que a interposição de recurso incabível não suspende ou interrompe prazo recursal.
- Hipótese em que contra o despacho da Presidência do STJ, publicado em 20/10/2023, que conferiu prazo de 15 (quinze) dias para o reclamante comprovar o recolhimento das custas judiciais, foi interposto agravo interno, que não foi conhecido pela Primeira Seção.
- Assim, considerando que o referido pagamento deu-se apenas em 13/09/2024, além do prazo concedido, impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu da reclamação.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. INTERRUPÃO OU SUSPENSÃO DE PRAZO. NÃO CABIMENTO. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a interposição de recurso incabível não suspende ou interrompe prazo recursal. 2. Hipótese em que contra o despacho da Presidência do STJ, publicado em 20/10/2023, que conferiu prazo de 15 (quinze) dias para o reclamante comprovar o recolhimento das custas judiciais, foi interposto agravo interno, que não foi conhecido pela Primeira Seção. Assim, considerando que o referido pagamento deu-se apenas em 13/09/2024, além do prazo concedido, impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu da reclamação. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.