PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 46329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Inocorrência de nulidade de julgamento monocrático.
- A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 568 DO STJ. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELA CORTE ESTADUAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inocorrência de nulidade de julgamento monocrático. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o art. 932 do CPC e a Súmula n.º 568 do STJ admitem que o relator julgue monocraticamente recurso inadmissível ou aplique jurisprudência consolidada nesta Corte. 2. Alegação de usurpação de competência do STJ pelo Tribunal bandeirante que negou o processamento do recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de demonstração de julgamento de ações ou recursos, pela Corte local, previstos no art. 105 da CF/88. 3. A jurisprudência desta Corte entende ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem em harmonia com entendimento firmado em tema repetitivo. 4. A sistemática recursal introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015 estabelece que a decisão que nega seguimento ao recurso especial em razão da conformidade entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo é impugnável apenas por agravo interno no âmbito da própria Corte local, não sendo cabível o ajuizamento da reclamação. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00932 ART:01030 INC:00001 LET:B", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000568", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.