PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 46207
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 105, I, "f", da Constituição Federal que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, reclamação para preservar sua competência e/ou garantir a autoridade de suas decisões.
- No caso, a Segunda Turma do Tribunal Regional da Quinta Região descumpriu a decisão proferida nos autos do Recurso Especial n.
- 2.053.054/PE, com trânsito em julgado, que, com arrimo na tese firmada pela Corte Especial do STJ, Tema 1.076, submetida ao regime dos recurso repetitivos, determinou a fixação da verba honorária em favor da parte reclamante com observância dos parâmetros estabelecidos no art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO DO STJ. OCORRÊNCIA. 1. Estabelece o art. 105, I, "f", da Constituição Federal que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, reclamação para preservar sua competência e/ou garantir a autoridade de suas decisões. 2. No caso, a Segunda Turma do Tribunal Regional da Quinta Região descumpriu a decisão proferida nos autos do Recurso Especial n. 2.053.054/PE, com trânsito em julgado, que, com arrimo na tese firmada pela Corte Especial do STJ, Tema 1.076, submetida ao regime dos recurso repetitivos, determinou a fixação da verba honorária em favor da parte reclamante com observância dos parâmetros estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.