PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt na Rcl 46019
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt na Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE CONTROLE DE ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM AS TESES FIXADAS PELO STJ.
- I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença relativa à reposição das perdas oriundas do Plano Collor, deferiu a compensação dos valores pleiteados.
- II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.
- III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO COLLOR. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. COMPENSAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INADEQUAÇÃO. RECLAMAÇÃO. NECESSIDADE DE CONTROLE DE ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM AS TESES FIXADAS PELO STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença relativa à reposição das perdas oriundas do Plano Collor, deferiu a compensação dos valores pleiteados. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte não conheceu da reclamação. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados ao mérito não foram tratados no acórdão recorrido, pois a reclamação não passou pelo juízo prévio de admissibilidade, pois é incabível reclamação para controle da aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo, o que afasta a alegação de omissão. VI - Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.