PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt na Rcl 45844
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO CONSTANTE NA LISTA DA RENAME/SUS, MAS REGISTRADO NA ANVISA.
- DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDE EFEITOS DA DECISÃO RECLAMADA E MANTÉM CURSO REGULAR DA AÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL.
- ALEGAÇÃO DE AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA DO STF E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS EM DEMANDAS DE SAÚDE.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO CONSTANTE NA LISTA DA RENAME/SUS, MAS REGISTRADO NA ANVISA. DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDE EFEITOS DA DECISÃO RECLAMADA E MANTÉM CURSO REGULAR DA AÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA DO STF E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS EM DEMANDAS DE SAÚDE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. DECISÃO RECENTE DO STF SOBRE O TEMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Paraná contra decisão liminar que suspendeu os efeitos da decisão reclamada, mantendo o curso regular da ação instaurada na Justiça Estadual, em que se pleiteia o fornecimento de medicamento não listado na Rename/SUS, mas registrado na Anvisa. 2. O STF, no julgamento do RE 855.178/SE (Tema 793), estabeleceu a responsabilidade solidária dos entes federados em demandas prestacionais na área da saúde. O STJ, ao julgar o IAC 14, corroborou esse entendimento, afirmando que a competência do juízo deve prevalecer de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar. 3. Decisão recente do STF, vinculada ao Tema de Repercussão Geral 1.234, estabeleceu parâmetros para a atuação do Poder Judiciário em casos que envolvem o fornecimento de medicamentos padronizados pelo SUS. 4. A decisão agravada está em consonância com o entendimento pacífico do STJ e do STF, faltando fundamentos aptos para sua reforma. 5. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.