AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 457204
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Necessidade de realização de perícia destinada a verificar se os imóveis foram alienados por preço vil e mediante conluio entre os contratantes, bem assim se as quantias decorrentes da venda foram efetivamente destinadas à empresa, a fim de que as instâncias de origem determinem, com base nesses elementos, se os negócios jurídicos da alienação dos imóveis são passíveis de anulação.
- Hipótese em que não há controvérsia entre as parte quanto aos fatos de que o subscritor dos compromissos de compra e venda não era representante da sociedade anônima, nem sobre a falta de autorização da assembleia para a alienação dos bens, tampouco no tocante à ausência de pagamento da integralidade do preço.
- Configura cerceamento de defesa o indeferimento de perícia e posterior improcedência do pedido em face da ausência da prova que se pretendia produzir.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEIS. EMPRESA. ALIENAÇÃO. PREÇO VIL. CONLUIO ENTRE OS CONTRATANTES. AUTORIZAÇÃO. ASSEMBLEIA. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Necessidade de realização de perícia destinada a verificar se os imóveis foram alienados por preço vil e mediante conluio entre os contratantes, bem assim se as quantias decorrentes da venda foram efetivamente destinadas à empresa, a fim de que as instâncias de origem determinem, com base nesses elementos, se os negócios jurídicos da alienação dos imóveis são passíveis de anulação. 2. Hipótese em que não há controvérsia entre as parte quanto aos fatos de que o subscritor dos compromissos de compra e venda não era representante da sociedade anônima, nem sobre a falta de autorização da assembleia para a alienação dos bens, tampouco no tocante à ausência de pagamento da integralidade do preço. 3. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de perícia e posterior improcedência do pedido em face da ausência da prova que se pretendia produzir. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.