PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgRg no AREsp 454705
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Os embargos de declaração, nos termos do art.
- 1.022 do Código de Processo Civil, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
- Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
- Hipótese em que houve obscuridade no exame da decadência e da prescrição.
Resultado indicado
RECURSO ACOLHIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. Hipótese em que houve obscuridade no exame da decadência e da prescrição. Diante das informações constantes no acórdão, a Taxa Anual por Hectare sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos previsto na Lei 10.852/2004 e, considerando a data da inscrição do crédito em dívida ativa, fica afastada a decadência. Da mesma forma, não está configurada a prescrição, visto que a execução fiscal foi ajuizada dentro do quinquênio legal. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao recurso especial e afastar a decadência e a prescrição.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010852 ANO:2001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.