AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO — AgRg na Rcl 45254
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Rcl, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA.
- AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA QUEBRA DE SIGILO.
- ILICITUDE DA PROVA QUE T ORNA IMPRESTÁVEIS AS PROVAS DELA DERIVADAS.
- JUIZ DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA QUEBRA DE SIGILO. ILICITUDE DA PROVA QUE T ORNA IMPRESTÁVEIS AS PROVAS DELA DERIVADAS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STJ. INEXISTENTE. JUIZ DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS. 1. Não há motivo para reformar a decisão agravada, porque o Juiz de primeiro grau determinou, em relação ao agravante, o cumprimento da decisão proferida por esta Corte Superior nos autos do Habeas Corpus n. 703.081/GO, haja vista que determinou à Serventia que em cumprimento à decisão exarada procedesse com a retirada/desentranhamento do acervo probatório decorrente da quebra de sigilo do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) de FLÁVIO RAMOS, bem como decorrente da quebra de sigilo bancário e fiscal, que foi determinada com base nos relatórios de inteligência retromencionados (PJD n. 124716-72), conforme determinado pelo STJ, não podendo seus elementos serem utilizados na presente investigação em relação a FLÁVIO RAMOS, não alcançando os demais investigados. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.