AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO — AgInt na Rcl 45242
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO AJUIZADA CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE IMPUGNA A NEGATIVA DE TRÂNSITO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS TERMOS DO ART.
- Reclamação ajuizada contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu do agravo interno, o qual impugnou a decisão singular que negou seguimento a recurso extraordinário, com base no art.
- 1.030, inciso I, a, do CPC/2015, sob o fundamento de que o julgado usurpou a competência do Superior Tribunal de Justiça.
- É manifestamente incabível a interposição de recurso especial contra acórdão que, em sede de agravo interno, mantém a decisão que negou seguimento aos recursos especial e extraordinário com base no art.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE IMPUGNA A NEGATIVA DE TRÂNSITO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS TERMOS DO ART. 1.030 DO CPC/2015. APELO RARO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Reclamação ajuizada contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu do agravo interno, o qual impugnou a decisão singular que negou seguimento a recurso extraordinário, com base no art. 1.030, inciso I, a, do CPC/2015, sob o fundamento de que o julgado usurpou a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. É manifestamente incabível a interposição de recurso especial contra acórdão que, em sede de agravo interno, mantém a decisão que negou seguimento aos recursos especial e extraordinário com base no art. 1.303, inciso I, a e b, do CPC/2015. 3. Nos termos da jurisprudência uníssona desta Corte Superior de Justiça, "na hipótese de recurso incabível, o seu trancamento na origem não importa em usurpação de competência desta Corte Superior, consoante a iterativa jurisprudência deste Tribunal." (AgRg na Rcl n. 26.796/RS, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 22/10/2015.) 4. Agravo desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01303 INC:00001 LET:A LET:B"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.