TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no PUIL 4520
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no PUIL, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
- 18 da Lei 12.153/2009 (que Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública) prevê que "caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material" ou quando a decisão contrariar súmula ou jurisprudência dominante do tribunal.
- 19 da referida lei, o pedido de interpretação de lei submetido ao crivo do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda é cabível quando a orientação das Turmas de Uniformização contrariar súmula desta Corte.
- No caso dos autos, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei foi interposto contra acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, que por sua vez não julgou o mérito da questão, porque não conheceu do Pedido de Uniformização a ela dirigido.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO . DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 18 da Lei 12.153/2009 (que Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública) prevê que "caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material" ou quando a decisão contrariar súmula ou jurisprudência dominante do tribunal. 2. Nos termos dos art. 19 da referida lei, o pedido de interpretação de lei submetido ao crivo do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda é cabível quando a orientação das Turmas de Uniformização contrariar súmula desta Corte. 3. No caso dos autos, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei foi interposto contra acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, que por sua vez não julgou o mérito da questão, porque não conheceu do Pedido de Uniformização a ela dirigido. A inexistência de pronunciamento quanto ao mérito da controvérsia impede o conhecimento do PUIL interposto. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.