ADMINISTRATIVO — AgInt nos EDcl na Rcl 44707
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl na Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO.
- FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
- Esta Corte assentou entendimento no sentido de que são cabíveis honorários sucumbenciais para as reclamações ajuizadas na vigência do CPC/2015, haja vista que o seu art.
- 989, III, aperfeiçoa a relação processual, ao contrário do código anterior, em que não se exigia o prévio contraditório.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte assentou entendimento no sentido de que são cabíveis honorários sucumbenciais para as reclamações ajuizadas na vigência do CPC/2015, haja vista que o seu art. 989, III, aperfeiçoa a relação processual, ao contrário do código anterior, em que não se exigia o prévio contraditório. 2. Considerando que o beneficiário do ato reclamado foi citado, ocorreu a angularização da relação processual, sendo cabível, dessa forma, a fixação dos honorários de sucumbências. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.