AGRAVO INTERNO — AgInt no TP 4462
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no TP, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VÍCIOS CORRIGIDOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO.
- PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
- NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS NO ATO DE ESCRITURA.
- AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE CONCRETRA DE ÊXITO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO CIVIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VÍCIOS CORRIGIDOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA. PRAZO DECADENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS NO ATO DE ESCRITURA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE CONCRETRA DE ÊXITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com base na instrumentalidade e eficiência do processo, admite-se, no ato de interposição do agravo interno, a juntada de documentos faltantes a fim de evitar o indeferimento liminar do pedido de tutela de urgência pela deficiência de instrução. 2. A tutela de urgência, para fins de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300, caput, e 1.029, § 5º, II, do CPC). 3. Por caracterizar nulidade absoluta do negócio jurídico, a simulação não está sujeita a prazos de prescrição e decadência. 4. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de tutela de urgência, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. 5. A não demonstração da probabilidade de direito constante das razões de recurso especial inviabiliza a concessão do pedido de efeito suspensivo. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00300"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.