AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NA RECLAMAÇÃO — AgRg na PET na Rcl 44590
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na PET na Rcl, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
- A Terceira Seção do STJ, à unanimidade, rejeitou os EDcl no AgRg na Rcl n.
- 44590/RS, de minha relatoria, em sessão de julgamento do dia 18/4/2024, DJe de 24/4/2024 2.
- A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser incabível a apresentação de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, pois essa hipótese não está prevista na legislação processual ou no Regimento Interno desta Corte Superior, caracterizando a conduta do profissional inadmissível erro grosseiro.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, à unanimidade, rejeitou os EDcl no AgRg na Rcl n. 44590/RS, de minha relatoria, em sessão de julgamento do dia 18/4/2024, DJe de 24/4/2024 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser incabível a apresentação de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, pois essa hipótese não está prevista na legislação processual ou no Regimento Interno desta Corte Superior, caracterizando a conduta do profissional inadmissível erro grosseiro. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.