PROCESSUAL CIVIL — AgInt na PET na Rcl 44351
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na PET na Rcl, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não são cabíveis honorários sucumbenciais quando a reclamação é indeferida liminarmente.
- O oferecimento espontâneo de contestação antes do despacho que determina a citação não configura a angularização da relação processual.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Não são cabíveis honorários sucumbenciais quando a reclamação é indeferida liminarmente. 2. O oferecimento espontâneo de contestação antes do despacho que determina a citação não configura a angularização da relação processual. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.