PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 44071
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DESTA CORTE SUPERIOR.
- 1.595.708/MG, determinou-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos declaratórios, para analisar a tese de violação à coisa julgada.
- A Corte de origem, ao proferir novo julgamento, expressamente delimitou a controvérsia e manifestou-se sobre a tese.
- Desse modo, para os fins estritos da reclamação constitucional, essa deliberação é suficiente para afastar de plano o alegado desrespeito à autoridade da decisão desta Corte Superior, devendo a parte, se for de seu interesse, manejar os recursos adequados ao exame completo e aprofundado da matéria 3.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DESCUMPRIDA. RETORNO DOS AUTOS. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NOVO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DESTA CORTE SUPERIOR. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. No julgamento anterior, do AREsp n. 1.595.708/MG, determinou-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos declaratórios, para analisar a tese de violação à coisa julgada. 2. A Corte de origem, ao proferir novo julgamento, expressamente delimitou a controvérsia e manifestou-se sobre a tese. Desse modo, para os fins estritos da reclamação constitucional, essa deliberação é suficiente para afastar de plano o alegado desrespeito à autoridade da decisão desta Corte Superior, devendo a parte, se for de seu interesse, manejar os recursos adequados ao exame completo e aprofundado da matéria 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.