PROCESSO CIVIL — Rcl 43466
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é Rcl, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO FOI OBJETO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA APONTADO COMO DESCUMPRIDO.
- Reclamação apresentada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, alegando violação da autoridade de decisões do STJ.
- No presente caso, o conflito de competência decidido pelo STJ não abarcou os autos em que foi proferida a decisão que violaria a autoridade desta Corte.
- Impossibilidade de se utilizar da reclamação como sucedâneo recursal.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO FOI OBJETO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA APONTADO COMO DESCUMPRIDO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reclamação apresentada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, alegando violação da autoridade de decisões do STJ. 2. No presente caso, o conflito de competência decidido pelo STJ não abarcou os autos em que foi proferida a decisão que violaria a autoridade desta Corte. 3. Impossibilidade de se utilizar da reclamação como sucedâneo recursal. Reclamação não conhecida.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00001 LET:F"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.