PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 43455
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO.
- No presente caso, a decisão denegatória do especial foi fundamentada na aplicação de tema repetitivo, não sendo caso de interposição de agravo em recurso especial em razão de expressa vedação legal e sim, de agravo interno.
- Não há que se falar em usurpação da competência desta Corte Superior uma vez que, de acordo com o art.
- 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), o Tribunal de origem é competente para julgar o agravo interno interposto contra decisão que negar seguimento a recurso interposto contra acórdão que esteja em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado em regime de repercussão geral.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO NEGADO. 1. No presente caso, a decisão denegatória do especial foi fundamentada na aplicação de tema repetitivo, não sendo caso de interposição de agravo em recurso especial em razão de expressa vedação legal e sim, de agravo interno. 2. Não há que se falar em usurpação da competência desta Corte Superior uma vez que, de acordo com o art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), o Tribunal de origem é competente para julgar o agravo interno interposto contra decisão que negar seguimento a recurso interposto contra acórdão que esteja em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado em regime de repercussão geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01021 ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002\n ART:01042"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.