RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — RMS 43187

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:016921 ANO:2010\n ART:00018\n(ART. 18 REVOGADO PELA LEI 17.030/2010)", "LEG:EST LEI:017030 ANO:2010 UF:GO\n(REVOGADA PELA LEI 20.622/2019)", "LEG:EST LEI:020622 ANO:2019 UF:GO", "LEG:EST LEI:016382 ANO:2008 UF:GO", "LEG:EST LEI:016560 ANO:2009 UF:GO", "LEG:EST LEI:016651 ANO:2009 UF:GO", "LEG:EST LEI:016903 ANO:2010 UF:GO"]