DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no PUIL 4225
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no PUIL, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto pelo Estado do Ceará da decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, reformando acórdão quanto à ocorrência de prescrição e determinando que a Turma Recursal analisasse o direito do militar às progressões considerando o período em que esteve inativo.
- A decisão agravada considerou que, em casos de omissão da Administração quanto à progressão funcional, não há prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a ação.
- No caso concreto, a Administração não negou o direito à progressão funcional do militar, não havendo prescrição do fundo de direito.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Ceará da decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, reformando acórdão quanto à ocorrência de prescrição e determinando que a Turma Recursal analisasse o direito do militar às progressões considerando o período em que esteve inativo. 2. A decisão agravada considerou que, em casos de omissão da Administração quanto à progressão funcional, não há prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a ação. 3. No caso concreto, a Administração não negou o direito à progressão funcional do militar, não havendo prescrição do fundo de direito. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.