PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutAntAnt 416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na TutAntAnt, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
- OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 1.040 E 1.041 DO CPC.
- O deferimento de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- No caso concreto, verificada a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o pedido liminar foi deferido, para conceder efeito suspensivo ao recurso especial, "de modo que a exigibilidade da multa seja afastada até o exaurimento da discussão do mérito recursal" (e-STJ fl. .
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. NECESSIDADE. TEMA N. 1.296. CORTE ESPECIAL. SUSPENSÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. OBRIGATORIEDADE. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 1.040 E 1.041 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, verificada a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o pedido liminar foi deferido, para conceder efeito suspensivo ao recurso especial, "de modo que a exigibilidade da multa seja afastada até o exaurimento da discussão do mérito recursal" (e-STJ fl. . 4. Porém, a Corte Especial do STJ afetou a questão controvertida para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.296), com ordem de suspensão perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ. Dessa forma, no REsp n. 2.191.409/SP, vinculado à essa tutela antecedente, foi determinada a devolução dos autos, em razão da observância da sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015 (decisão publicada no DJe de 25/2/2025), ficando prejudicado o agravo interno. 3. Agravo interno julgado prejudicado.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.