ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — RMS 41456

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LCP:000140 ANO:2001\n ART:00007 INC:00014 ART:00009 INC:00014 ART:00017\n PAR:00003", "LEG:EST LEI:011368 ANO:1993 UF:SP", "LEG:EST DEC:050446 ANO:2209 UF:SP", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00023 INC:00003 INC:00006 INC:00007 ART:00024\n INC:00006 ART:00030 INC:00001 INC:00002"]