PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg na Rcl 41279
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Rcl, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO AO FATO QUE ATRAÍA A COMPETÊNCIA DO STJ.
- A ausência de contraditório prévio fica superada, visto que a matéria está sendo novamente apreciada, desta feita pela Corte Especial do Tribunal.
- O fundamento do arquivamento da decisão agravada foi a impossibilidade de controle judicial do arquivamento promovido pelo Procurador-Geral da República.
- A decisão afirma que é "entendimento consolidado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser irrecusável pedido de arquivamento de feito investigatório formulado pela Procuradoria-Geral da República", a quem "compete avaliar a existência de elementos que embasem o oferecimento de eventual denúncia" e cita vários julgados em tal sentido.
Resultado indicado
Negado provimento ao agravo regimental.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO AO FATO QUE ATRAÍA A COMPETÊNCIA DO STJ. PERDA DE OBJETO DA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. A ausência de contraditório prévio fica superada, visto que a matéria está sendo novamente apreciada, desta feita pela Corte Especial do Tribunal. 2. O fundamento do arquivamento da decisão agravada foi a impossibilidade de controle judicial do arquivamento promovido pelo Procurador-Geral da República. A decisão afirma que é "entendimento consolidado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser irrecusável pedido de arquivamento de feito investigatório formulado pela Procuradoria-Geral da República", a quem "compete avaliar a existência de elementos que embasem o oferecimento de eventual denúncia" e cita vários julgados em tal sentido. Não são relevantes os argumentos aportados pelo agravante. 3. O agravante não tem prerrogativa de foro. Não está evidente a ilicitude das provas produzidas em seu desfavor. Não é o caso de conceder habeas corpus de ofício. 4. Negado provimento ao agravo regimental.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.