ADMINISTRATIVO — PET no PUIL 4067
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no PUIL, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- O pedido de uniformização da interpretação da lei federal versa sobre a incidência da Lei n.
- 9.783/1999, no que trata de prescrição intercorrente, em processos administrativos do ente distrital, e não foi conhecido pela não demonstração do dissídio.
- Inexiste no regime dos juizados especiais medida similar à baixa dos recursos especiais que tenham matéria afetada ao regime de repetitivos.
Resultado indicado
9.783/1999, no que trata de prescrição intercorrente, em processos administrativos do ente distrital, e não foi conhecido pela não demonstração do dissídio.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TEMA 1.294/STJ. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. NULIDADE DO JULGAMENTO COLETIVO. INEXISTÊNCIA. PUIL NÃO CONHECIDO. MATÉRIA DE FUNDO DISTINTA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. O pedido de uniformização da interpretação da lei federal versa sobre a incidência da Lei n. 9.783/1999, no que trata de prescrição intercorrente, em processos administrativos do ente distrital, e não foi conhecido pela não demonstração do dissídio. 2. Inexiste no regime dos juizados especiais medida similar à baixa dos recursos especiais que tenham matéria afetada ao regime de repetitivos. No caso dos PUIL, a decisão pela inadmissibilidade afasta qualquer expectativa de aplicação do tema, na medida em não há possibilidade de devolução para juízo de adequação e retratação antes da admissibilidade e a matéria vinculante não corrigirá a deficiência construtiva do pedido de uniformização. Rejeitada a admissibilidade do pedido, é irrelevante o resultado do tema, porque o PUIL jamais chegará a ter o mérito apreciado. 3. No caso concreto, além disso, a matéria afetada no Tema n. 1.294/STJ é a incidência do Decreto n. 20.910/1932 aos entes subnacionais, conquanto o pedido nestes autos trata da incidência de norma diversa, a Lei n. 9.783/1999. 4. Pedido indeferido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.