AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI — AgInt nos EDcl no PUIL 4016
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no PUIL, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- CABIMENTO PARA AS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS.
- 10.259/2001 E 18, § 3º, E 19, CAPUT, DA LEI N.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO PARA AS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001 E 18, § 3º, E 19, CAPUT, DA LEI N. 12.153/2009. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO. 1. O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei somente é cabível no âmbito de processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, os quais são regulados pela Lei n. 12.153/09, e aqueles relacionados aos Juizados Especiais Federais, regidos pela Lei n. 10.259/01. Precedentes. 2. Na hipótese, o pedido foi manejado em demanda ajuizada, pelo procedimento definido pela Lei n. 9.099/95, tendo o acórdão impugnado sido proferido pela Terceira Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.