PROCESSUAL CIVIL — AgInt no PUIL 3892
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no PUIL, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- ACÓRDÃO DA TNU QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO EM RAZÃO DA SÚMULA 42/TNU.
- AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
- Cabe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei dirigido ao STJ quando "a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça" (art.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO DA TNU QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO EM RAZÃO DA SÚMULA 42/TNU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei dirigido ao STJ quando "a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça" (art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001). 2. No caso, a TNU não conheceu do Recurso, ao fundamento de que a análise da questão esbarra no óbice da Súmula 42/TNU, que veda, na via eleita, o reexame de matéria de fato. Assim, o não pronunciamento quanto ao mérito da controvérsia impede o seguimento ao presente feito. Precedentes do STJ. 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.