AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE — AgInt na TutCautAnt 383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na TutCautAnt, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
- PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADO NA DECISÃO SUSPENSIVA.
- PROCESSEGUIMENTO DO FEITO QUE ESVAZIARIA O PRÓPRIO MÉRITO DA APELAÇÃO.
- Quando se trata de contracautela para sustar os efeitos suspensivos dados ao apelo nobre pelos tribunais de origem, esta Corte Superior de Justiça tem admitido a apreciação de tutela de urgência em situações excepcionais, cujo deferimento está condicionado à demonstração da inexistência de probabilidade de provimento do recurso especial e de risco de dano grave ou de difícil reparação (AgInt na Pet no REsp n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PELO TRIBUNAL. PEDIDO DE CONTRACAUTELA. TERATOLOGIA DA DECISÃO INEXISTENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADO NA DECISÃO SUSPENSIVA. PROCESSEGUIMENTO DO FEITO QUE ESVAZIARIA O PRÓPRIO MÉRITO DA APELAÇÃO. 1. Quando se trata de contracautela para sustar os efeitos suspensivos dados ao apelo nobre pelos tribunais de origem, esta Corte Superior de Justiça tem admitido a apreciação de tutela de urgência em situações excepcionais, cujo deferimento está condicionado à demonstração da inexistência de probabilidade de provimento do recurso especial e de risco de dano grave ou de difícil reparação (AgInt na Pet no REsp n. 2.056.861/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 17/8/2023). 2. Não se infere a excepcionalidade no caso dos autos, pois, consoante destacado na decisão agravada, apesar dos argumentos apresentados pela agravada, não se vislumbra a teratologia da decisão concessiva do efeito suspensivo, porquanto embasada no juízo de probabilidade quanto à tese recursal, pois, consoante consignou, há precedentes do STJ que reconhecem o cabimento de recurso de apelação contra a decisão que defere a prova antecipada. 3. A cassação da decisão suspensiva com o consequente prosseguimento da produção antecipada da prova esvaziaria totalmente o objeto da própria apelação, visto que seu propósito é vedar o acesso ao "instrumento de transação celebrado nos autos do processo 0393909- 98.2012.8.19.0001" sob a alegação de se tratar de documento confidencial ao qual a agravante não poderia ter acesso. 4. Sob a linha argumentativa de que "a probabilidade do recurso especial é ínfima" ou de que a pretensão da agravada configura "abuso de direito e violação à boa-fé objetiva", depreende-se que a pretensão da agravante é de se imiscuir, de pronto, na própria análise do especial e de seu mérito, o que transborda do campo de apuração da contracautela, olvidando-se a agravante de que a análise do especial ocorrerá em momento oportuno. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.